quinta-feira, 30 de julho de 2020

CLUBES E COLETIVIDADES DE ALMADA - DA INEXISTÊNCIA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO E BENEFICIAÇÃO. DAS RAZÕES ÀS SOLUÇÕES






Fotos de algumas das coletividades que foram construídas em Almada nos últimos anos, com expressivo financiamento municipal. Com os atuais regulamentos e com as opções da atual Câmara, estas obras já não teriam lugar e muitos milhares de almadense deixariam de ter as oportunidades de prática desportiva e de criação e fruição cultural que atualmente têm.

Desde há muito que clubes e coletividades constroem espaços culturais e desportivos. Durante gerações assim foi. Desde 2017 que deixou de ser. 
Em Almada, o ano de 2017 viu interrompido o processo de construção de coletividades ou instalações desportivas para clubes, para amplo usufruto pelas populações locais.

Essa interrupção aconteceu por opção política da governação municipal, dirigida pelo PS, a partir desse ano. A Câmara municipal deixou de financiar as obras para novos espaços, e limitou fortemente os apoios a obras de beneficiação.
Para tal interrupção, foram instituídos um conjunto de normativos e tomadas opções internas que conduziu à quebra brutal do ritmo de beneficiação e construção de infra estruturas associativas.

Na Reunião de Câmara de 20 de Julho de 2020 foi aprovado um RAP – REGULAMENTO DE APOIOS PÚBLICOS, para efeitos de início de discussão pública.

Essa proposta de regulamento, a ser aprovada, representa a consolidação da interrupção verificada nos apoios a coletividades para obras de construção verificada há três anos. Importa ver, então, porquê.

Breve apreciação:

A proposta de Regulamento  enuncia os critérios para apreciação das candidaturas que são rigorosamente iguais aos que estão em vigor, isto é:

Obras em infraestruturas

Conservação, máximo de apoio 40%

Beneficiação, máximo de apoio 60%

Novas  construções, máximo de apoio 50 %

Projetos de arquitetura, máximo de apoio 40 %

 

Estas percentagens são atingidas somente nos casos em que a apreciação de mérito, por força da aplicação dos critérios de apoio, atinge os 100 %, o que quase nunca acontece. Um exemplo: uma obra que obtenha 60 % (uma percentagem habitual) na soma das ponderações, obterá um apoio de:

60 % x 40 % = 24 %. Ou seja, uma obra que custe 100 000 euros terá 24 000 euros de apoio na melhor das hipóteses.

 

Afirmamos, com a convicção que nos advém de mais de 30 anos de experiência de relação com o movimento associativo, que não vai haver, em Almada, coletividades que tenham condições para fazer obra.

Assim, ao fim de 3 anos sem obras em coletividades, iremos para o 4º e último ano do mandato sem obras em clubes e coletividades. 

Aliás, será suficientemente revelador das dificuldades em fazer obra atualmente nas coletividades os exemplos:

  • Coletividades que devolveram o dinheiro recebido para realizar uma obra, por não poderem satisfazer as exigências processuais da Câmara.
  • Coletividades que não conseguem realizar as obras com a verba recebida e não têm concluídos os seus processos documentais concluídos.
  • Coletividades que aplicaram as verbas nas obras e estão em litígio com os serviços municipais por frontal desacordo acerca de verbas elegíveis e não elegíveis. 

 

Esta dimensão do RAP – as percentagens limite e os 3 anos em que não podem concorrer depois de terem recebido um apoio – vai continuar a ser, quanto a nós, um dos grandes obstáculos ao crescimento da rede de infra estruturas associativas para a cultura e para o desporto.

A prática em Almada - e no País - é que, as mais das vezes, as instalações das coletividades são construídas por fases,  que são levadas a cabo, ano a ano, à medida que, a cada passo, os seus dirigentes vão reunindo os recursos para lançar nova fase.


Os apoios da Câmara nunca poderão ser maiores que os apoios recebidos do Governo, prevê o Regulamento. Isto é, se, por exemplo, uma coletividade, tiver um pequeno apoio do Instituto do Desporto ou de outro organismo, então da Câmara não poderão ter apoio maior. Entendemos que esta cláusula não faz sentido. E vai ao arrepio daquilo que é prática comum na maioria das Câmaras Municipais em Portugal, da esquerda à direita, do norte a sul do País.

Efetivamente, existem organismo governamentais que, não concedendo aos clubes financiamentos significativos, atribuem, por vezes, pequenas verbas - 5 000, 10 000 euros,...  Então faz algum sentido que a Câmara aprove um Regulamento que a impede de atribuir mais do que aquilo que foi atribuído pelo organismo do Poder Central ? Claro que não faz sentido.


É criado um Provedor do regulamento, que é o Presidente da Assembleia Municipal, a quem as coletividades podem apresentar queixas por não concordância com os apoios. O Presidente da Assembleia avalia e dá parecer à Presidente da Câmara. Uma singularidade regulamentar.

 

Em suma, este RAP é fortemente penalizador para o movimento associativo popular. Representa uma regressão de décadas nas possibilidades de expansão, beneficiação, reconversão e sobretudo de novas construções, que, afinal, tanta falta fazem em todas as freguesias do nosso concelho.


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